Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que regulamenta as relações entre o Estado e os segurados da Previdência Social. Ele define os direitos e deveres de trabalhadores, empregadores e do Estado, e estabelece as regras para a concessão, manutenção e revisão de benefícios.

O Direito Previdenciário é responsável por garantir a subsistência e a dignidade da pessoa humana em situações como aposentadoria, invalidez, doença, maternidade, desemprego involuntário, entre outras.

O acesso à previdência é contributivo, ou seja, é necessário contribuir para o Regime Geral de Previdência Social para garantir o acesso a benefícios. Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente vinculado à Previdência Social.